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5 de mar. de 2019

FIRME REJEIÇÃO DE CUBA À NOVA ESCALADA AGRESSIVA DE EE.UU.

·       Declaração do Ministério de Relações Exteriores



O Ministério de Relações Exteriores recusa nos termos mais enérgicos a nova escalada da conduta agressiva dos Estados Unidos contra Cuba.

O Departamento de Estado anunciou hoje a decisão de permitir que, a partir do próximo 19 de março e ao amparo do Título III da Lei Helms Burton, se apresentem demandas judiciais em tribunais dos Estados Unidos unicamente contra empresas cubanas  incluídas na Lista de Entidades Cubanas Restringidas elaborada por esse governo em novembro de 2017 e atualizada um ano depois. Esta listagem arbitrária e ilegítima, dirigida a recrudescer o bloqueio e estender seus efeitos extraterritoriais, proíbe aos cidadãos estadunidenses realizar transações financeiras diretas com as entidades assinaladas.

O anúncio do Departamento de Estado também indicou que  suspenderia por somente 30 dias a possibilidade de iniciar ações judiciais por igual teor na contramão de outras entidades cubanas ou estrangeiras com vínculos comerciais ou econômicos em Cuba.

Desde sua entrada em vigor em 1996, a lei Helms-Burton tem tentado  universalizar o bloqueio econômico, mediante pressões brutais e ilegais de Estados Unidos contra terceiros países, seus governos e suas empresas.  Procura asfixiar a economia cubana e promover ou aumentar as carências da população com o propósito de impor em Cuba um governo que responda aos interesses dos Estados Unidos.

Por suas pretensões ilegítimas e contrárias ao Direito Internacional, a Lei Helms Burton e o bloqueio levam à rejeição universal, reiterada durante quase três décadas, nos mais importantes organismos regionais e internacionais.  O exemplo mais recente foi na Assembleia Geral das Nações Unidas quando no último 1 de novembro foi objeto de dez votações consecutivas de rejeição, em que o governo dos Estados Unidos ficou em absoluto isolamento.

O título II da Lei Helms Burton dispõe que a derrubada do governo revolucionário, a posterior tutela do país a cargo de um interventor estadunidense e o ulterior estabelecimento de um governo contrarrevolucionário e subordinado a Washington teriam como tarefa inequívoca a devolução ou pagamento aos antigos proprietários de todas as propriedades que sejam reclamadas por antigos donos ou seus descendentes, tenham sido estadunidenses ou não no momento das nacionalizações ou de que as abandonaram. Em todo esse período, o bloqueio econômico permaneceria em pleno vigor.

Portanto, os cubanos estariam obrigados a devolver,  restituir ou pagar a  reclamantes dos Estados Unidos pela casa onde vivem, o terreno  onde se edificam suas comunidades, a terra agrícola onde cultivam e produzem, a escola onde se educam seus filhos, o hospital ou a policlínica onde recebem serviços médicos, onde está seu centro de trabalho, onde têm um negócio particular, além dos serviços de eletricidade, água e comunicações subsidiados que desfruta a população. 

É uma pretensão só concebível nas mentes de quem identifica Cuba como uma possessão colonial.  Segundo dispõe a lei Helms-Burton, o bloqueio econômico só poderia ser levantado quando se tiver atingida essa meta.

Esta lei repousa sobre duas mentiras fundamentais: a noção de que as nacionalizações levadas a cabo pouco depois do triunfo revolucionário foram ilegítimas ou indevidas e que Cuba constitui uma ameaça à segurança nacional dos Estados Unidos.

As nacionalizações cubanas foram levadas a cabo amparadas por leis, com estrito apego à Constituição e em conformidade com o Direito Internacional.  Todas as nacionalizações contemplaram processos de compensação justa e adequada que o governo dos Estados Unidos se negou a considerar. Cuba atingiu e honrou acordos globais de compensação com outras nações que hoje investem em Cuba como Espanha, Suíça, Canadá, Reino Unido, Alemanha e França.


A verdadeira ameaça à paz e à segurança da região são as  declarações e ações irresponsáveis do governo de Estados Unidos e os planos desestabilizadores contra América Latina e Caribe no afã declarado de impor a doutrina Monroe.

A Lei de Reafirmação da Dignidade e Soberania Cubanas de 24 de dezembro de 1996, estabelece que a Lei Helms Burton é ilícita, inaplicável e sem valor nem efeito jurídico algum. Considera nula toda reclamação amparada na referida lei, por qualquer pessoa natural ou jurídica.

Segundo estipula essa lei, as reclamações de compensação pelas propriedades nacionalizadas poderão fazer parte de um processo de negociação sobre a base da igualdade e respeito mútuo entre os governos de Cuba e os Estados Unidos, “examinadas de conjunto com as indenizações a que o Estado e o povo cubanos têm direito em razão dos danos e prejuízos causados pelo bloqueio e as agressões de todo tipo cuja responsabilidade corresponde ao governo dos Estados Unidos”. Aclara, ao mesmo tempo, que será excluído de futuras possíveis negociações quem utilize os procedimentos e mecanismos da Lei Helms Burton em prejuízo de outros.

O governo cubano reitera aos sócios econômicos e às empresas estrangeiras que operam em Cuba todas as garantias para o investimento estrangeiro e os projetos conjuntos. A Constituição Cubana, ratificada por ampla maioria em referendo em 24 de fevereiro de 2019, em seu artigo 28 reconhece também essas garantias, incorporadas na Lei de Investimento Estrangeiro No. 118 de 29 de março de 2014.

A decisão de hoje impõe obstáculos adicionais a nossos objetivos de desenvolvimento e progresso econômico, mas Estados Unidos continuará fracassando em seu objetivo central de submeter pela força a vontade soberana dos cubanos e nossa determinação de construir o socialismo.  Prevalecerá o sentimento majoritário dos povos de Cuba e Estados Unidos que favorece a melhoria das relações e o desenvolvimento de uma convivência civilizada e respeitosa.


Havana, 4 de março de 2019.





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