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28 de fev. de 2024

 

Absolvem completamente o coordenador de Cubainformación e Euskadi-Cuba e condenam o presidente dos Defensores dos Prisioneiros ao pagamento de custas parciais


A sentença do Tribunal Penal nº 31 de Madrid absolveu o jornalista José Manzaneda, coordenador da Cubainformación, e da associação Euskadi-Cuba, dos três crimes de que foram acusados ​​pelo presidente da organização anti-Castro “Prisioners Defenders” - Javier Larrondo, o qual pediu seis anos de prisão para cada um dos acusados – e condenou a Defenders, exigindo o pagamento de parte dos custos do processo por sua imprudência e má-fé na manutenção da acusação contra a associação Euskadi-Cuba.

Em 5 de outubro de 2020, o jornalista José Manuel Manzaneda publicou um artigo intitulado “Criando uma crise sanitária em Cuba: o objetivo da guerra contra a sua cooperação médica” no site www.cubainformacion.tv no qual criticava a posição do presidente da a organização anti-Castro em relação à cooperação médica que o Governo cubano realiza em vários países do mundo, considerando que ele, tal como Donald Trump, deveria ser tratado como um “criminoso de guerra”.

A decisão, além de salientar que o artigo não cumpre os requisitos legais e jurisprudenciais para considerá-lo calunioso ou discurso incitador ao ódio, conclui que a descrição de “criminoso de guerra” não é insultuosa, podendo ser considerada “uma hipérbole jornalística” se for analisado “com o restante do conteúdo do artigo”. A decisão considera que o jornalista poderia ter agido não com motivação ofensiva, com “intenção de crítica, recriminação ou censura política, que se acomoda nos limites da liberdade de expressão”.

A sentença condena o senhor Javier Larrondo ao pagamento de parte dos custos, considerando que “há apreciável imprudência por parte do acusador quando dirigiu sua acusação contra a Associação Euskadi-Cuba” pelos crimes de insultos e calúnias, uma vez que uma pessoa jurídica não pode cometer legalmente tais crimes.

“Devo manifestar a minha satisfação com a decisão da sentença, não só por ter descoberto as intenções deturpadas do senhor Larrondo ao utilizar a ação penal como meio de atacar um rival ideológico em relação à cooperação médica cubana, solicitando penas de prisão elevadas por um simples artigo jornalístico, mas especialmente pela consideração feita pela decisão de que o referido artigo é protegido pelo direito fundamental à liberdade de expressão”.

 

 

Jornalista acusado de insultar o presidente de uma ONG crítica ao regime cubano é absolvido

Retirado do Infobae

Madrid, 20 de fevereiro (EFE).- Um tribunal de Madrid absolveu o jornalista Jósé Manzaneda dos crimes de injúria, calúnia e discurso de ódio pelos quais foi acusado pelo presidente da associação Defensores dos Prisioneiros, crítica ao regime cubano, ao determinar que chamou-o num artigo de "criminoso de guerra" num sentido metafórico e dentro da liberdade de expressão.

O chefe do Tribunal Penal número 31 de Madrid emitiu uma sentença de absolvição ao jornalista e à associação Euskadi-Cuba, também acusados ​​de serem proprietários do domínio web do meio de comunicação Cuba Información, no qual Manzaneda publicou o artigo denunciado.



Condena também o denunciante, Javier Larrondo, a pagar uma parte das custas, apreciando a “imprudência” em acusar uma pessoa jurídica de crimes que não são possíveis.

O Ministério Público não o acusou, mas o denunciante pediu seis anos de prisão ao jornalista e multa de 8.400 euros, além de responsabilidade civil, solidária com a comunicação social, de 50.000 euros. Para a associação pediu uma multa de 100 mil euros.

No artigo publicado em 5 de outubro de 2020, intitulado “Criando uma crise sanitária em Cuba, objetivo da guerra contra sua cooperação médica”, o jornalista José Manzaneda afirmou que o presidente da ONG Defensores dos Prisioneiros, Javier Larrondo, é um “membro de uma das famílias da burguesia cubana protegida pela ditadura de Fulgêncio Batista" e "criminoso de guerra", e "deveria ser tratado como tal". Alguns dias depois ele retirou parte dessas palavras.

Agora, o magistrado absolve o jornalista dos crimes de injúria, calúnia e incitação ao ódio por considerar “claro” que a palavra guerra não é utilizada no seu sentido literal, sendo assim “até perfeitamente coerente, com as anteriores opiniões expressas” e dados fornecidos no artigo, e que a expressão “criminoso de guerra” também teria sido usada num sentido metafórico.

“Esta eventualidade impede-nos de excluir um predomínio da intenção de crítica, recriminação ou censura política, que se acomoda nos limites do exercício da liberdade de expressão, ao contrário da motivação alternativa puramente ofensiva ou denegridora”, conclui o acórdão.



Depois de afastar a possibilidade de que o jornalista possa ser acusado de um crime de insultos e calúnias, o acórdão rejeita o crime de ódio, argumentando que "nem mesmo na mais forçada das interpretações se pode racionalmente aceitar que o arguido lhe tenha dirigido aquelas palavras porque pertence a uma determinada minoria, grupo vulnerável ou desfavorecido".

O advogado de José Manzaneda, Endika Zulueta, manifestou em comunicado a sua satisfação por uma decisão que "descobre as tortuosas intenções do senhor Larrondo ao utilizar a ação penal como meio de atacar um rival ideológico em relação à cooperação médica cubana, solicitando para isso, altas penas de prisão por um simples artigo jornalístico".

"O senhor Larrondo, a partir de sua organização, denuncia constantemente que o governo cubano tem prisioneiros nas suas prisões por simples opiniões políticas... enquanto queria que a Espanha agisse como uma ditadura, e sentenciasse duas pessoas à prisão pelo simples fato de escrever um artigo de opinião”, acrescenta a defesa.

 

 

Euskadi-Cuba e o jornalista Manzaneda absolvidos na Espanha

Madrid, 20 de fevereiro (Prensa Latina)



Apenas quatro dias depois de uma audiência pública em Madrid, o 31º Tribunal Penal de Madrid decretou a absolvição do jornalista José Manzaneda e da associação Euskadi-Cuba.

Manzaneda, coordenador do meio digital Cubainformación, e Euskadi-Cuba foram absolvidos dos três crimes dos quais foram acusados ​​pelo presidente da associação Defensores dos Prisioneiros, Javier Larrondo.

“Foi um julgamento com espírito tortuoso (que não cumpre as leis, malévolo); uma denúncia que distorce o sentido da liberdade de expressão, contra mim e contra Euskadi-Cuba, para fins midiáticos”, comentou Manzaneda na época à Prensa Latina.

Larrondo, considerado inimigo da Revolução Cubana, avançou o processo pelo qual foram solicitados seis anos de prisão para cada um dos acusados, além de multas de dezenas de milhares de euros.

O tribunal de Madrid também decidiu condenar o chefe dos Defensores dos Prisioneiros ao pagamento de parte das custas pela sua imprudência e má-fé, ao manter a acusação sem argumentos.



Em comunicado, a advogada de defesa, Endika Zulueta, lembrou que o Ministério Público pediu seis anos de prisão para o jornalista e multa de 8.400 euros, além de responsabilidade civil, solidária com a comunicação social, de 50.000 euros, e para Euskadi-Cuba outra multa de 100 mil euros.

Zulueta detalhou que em 5 de outubro de 2020, Manzaneda publicou um artigo intitulado “Criando uma crise sanitária em Cuba, o objetivo da guerra contra sua cooperação médica” no site www.cubainformacion.tv no qual criticava a posição de Larrondo.

As críticas aos chamados “anti-Castro” centraram-se na colaboração médica que o Governo cubano realiza em vários países do mundo.

Segundo a decisão, além de apontar que o texto não atende aos requisitos legais e jurisprudenciais para considerá-lo calunioso ou incitador ao ódio, conclui que a descrição de “criminoso de guerra” não é injuriosa, e não deve ser considerada “um crime jornalístico”, considerando a expressão uma “hipérbole” se analisada “com o restante do conteúdo do artigo”.

A decisão judicial considerou que o autor pode ter agido com “intenção de crítica, recriminação ou censura política, que se acomoda nos limites da liberdade de expressão”.

Da mesma forma, a sentença condena Larrondo ao pagamento de parte das custas, considerando que “há apreciável imprudência por parte do acusador quando dirigiu a sua acusação contra a Associação Euskadi-Cuba” pelos crimes de insultos e calúnias, uma vez que um processo uma entidade não pode cometer legalmente tais crimes.

“Devo mostrar minha satisfação pela decisão da sentença, não apenas por ter descoberto as intenções tortuosas do senhor Larrondo ao utilizar a ação criminosa como meio de atacar um rival ideológico em relação à cooperação médica cubana”, analisou Zulueta.

Especialmente pela consideração feita pela decisão de que o referido artigo está protegido pelo direito fundamental à liberdade de expressão, parece-me apropriado e razoável, disse o advogado.

Manzaneda sublinhou que o propósito “era mais do que claro: aproveitar o espaço para atacar a cooperação médica cubana, os serviços de saúde e tentar afundar a informação de Cuba, limitando as doações para a sua subsistência”.



Fonte: https://www.cubainformacion.tv/solidaridad/20240220/107653/107653-absuelven-totalmente-a-coordinador-de-cubainformacion-y-a-euskadi-cuba-y-condenan-al-pago-parcial-de-costas-al-presidente-de-prisoners-defenders

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