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5 de jan. de 2023

EUA : Multas contra navios de cruzeiro, tentáculos do bloqueio a Cuba

               

Deisy Francis Mexidor

Quatro empresas de cruzeiros terão que pagar cerca de 440 milhões de dólares como parte de vários processos por somente fazer negócios com Cuba, assim um tribunal federal dos EUA ordenou em uma decisão que expõe os tentáculos do bloqueio contra o país caribenho.

As empresas  Carnival, a Royal Caribbean e Norwegian  com sede em Miami, e a MSC, foram processadas por cidadãos americanos sob o Título III da Lei Helms-Burton, promulgada durante a administração William Clinton (1993-2001).

Em 12 de março de 1996, Clinton assinou e colocou em vigor a chamada Lei de Liberdade Cubana e Solidariedade Democrática de 1996, ou Lei Libertad, mais conhecida pelos nomes de seus principais promotores, o senador da Carolina do Norte (Republicana) Jesse Helms e o representante de Illinois (Democrata) Dan Burton.

Os setores mais conservadores e ultra-direitistas do espectro político norte-americano e cubano-americano estão comprometidos com ela.

A iniciativa legislativa contemplava na época a internacionalização do bloqueio econômico, comercial e financeiro; a negação de créditos, assim como obstáculos ao investimento estrangeiro na ilha, entre outras medidas asfixiantes.

O regulamento dá aos cidadãos americanos o poder de apresentar suas reivindicações perante os tribunais contra qualquer empresa nacional ou estrangeira que alegadamente se beneficie de propriedades em Cuba pertencentes a eles ou a suas famílias, expropriadas após o triunfo da Revolução em 1 de janeiro de 1959.

Em sua decisão, Beth Bloom, juíza federal da Flórida, considerou que "uma indenização de pouco mais de 100 milhões de dólares por réu é certamente razoável", porque uma quantia menor, disse ela, "não serviria efetivamente a um propósito dissuador" e seria vista "simplesmente como um custo de fazer negócios".

O Título III estava sem efeito desde a promulgação do Helms-Burton, mas sua aplicação foi ativada em maio de 2019 pelo então presidente Donald Trump, como parte de sua política de pressão máxima que reforçou o bloqueio de mais de seis décadas contra Cuba.


REAÇÕES APÓS A SENTENÇA


Jody Venturoni, porta-voz do Carnival, advertiu após o anúncio de que sua empresa "participou em viagens legais explicitamente autorizadas e incentivadas pelo governo dos EUA".

"Discordamos fortemente tanto da decisão quanto da sentença, e planejamos recorrer dessas decisões", acrescentou ela.

As reportagens da mídia online lembram que as partes se envolveram em litígio feroz por mais de dois anos sobre a questão de se, ao atracar no porto de Havana, as empresas de cruzeiro "traficavam" mercadorias confiscadas ou não.

O Juiz Federal James Lawrence King em Miami arquivou uma ação contra a Carnival Corp. em julho de 2020 por suposta utilização de propriedades nacionalizadas pelo governo cubano.

Mas a batalha legal mudou de rumo em março de 2022, o juiz federal disse que o Carnival, Royal Caribbean, Norwegian Cruise Line e MSC Cruises incorreram em "usufruto" ao utilizar o porto de Havana, ou seja, por supostos danos à empresa americana Havana Docks, que tinha a concessão para operar algumas das docas do porto antes de 1959.

As propriedades da companhia Docas de Havana foram confiscadas pelo governo cubano no exercício de sua soberania, embora os Estados Unidos se recusassem a negociar e não permitissem que suas empresas afetadas o fizessem.

O caso pode abrir um precedente para processos judiciais relacionados a fornecedores de viagens, como navios de cruzeiro e companhias aéreas, que fizeram uso de licenças emitidas durante a administração da Barack Obama (2009-2017).


NECESSÁRIO LEMBRAR


Como resultado das mudanças drásticas ocorridas após a vitória revolucionária em Cuba, em 6 de julho de 1960 o governo emitiu a Lei nº 851, que era uma medida defensiva de soberania nacional para garantir o livre desenvolvimento econômico do país diante da constante agressão da administração norte-americana.

A legislação foi aplicada sob os preceitos constitucionais de expropriação forçada, de valor legal inquestionável, e continha procedimentos de pagamento para os bens expropriados.

Em 24 de outubro do mesmo ano, foi emitida a Resolução nº 3 do Poder Executivo da República de Cuba, que previa a nacionalização de todos os ativos em Cuba de empresas de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas de nacionalidade estadunidense.

Pouco mais de 160 empresas de diferentes ramos, que tinham um peso econômico importante e que seriam colocadas a serviço da economia nacional, passaram para as mãos do governo cubano.

O líder da Revolução Cubana, Fidel Castro, previu que este  "(...) era o caminho certo para um povo que queria se libertar (...) que as indústrias deveriam pertencer à nação; e que a nação deveria pagar com sua produção; mas que as empresas deveriam ser nacionais".

Ele advertiu que o país não poderia "ser dependente da vontade de amos estrangeiros". O país deveria ser o dono de sua riqueza, pois é inconcebível que um país livre cuja economia seja a economia de estrangeiros.

O caso da sanção contra as companhias de cruzeiros destaca mais uma vez a extraterritorialidade de um bloqueio rejeitado pela Assembléia Geral da ONU por uma maioria de votos da comunidade internacional.


https://cubaenresumen.org/2023/01/04/eeuu-multa-contra-cruceros-tentaculos-del-bloqueo-a-cuba/

Tradução: Carmen Diniz/Comitê Carioca de Solidariedade a Cuba 

                                          


Um comentário:

  1. O imperialismo norte americano se considera dono do mundo. Ha décadas sufoca o povo cubano q resiste bravamente a este criminoso e desumano bloqueio.

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