2 de nov. de 2023

A lei da liberdade, uma monstruosidade criada para escravizar um povo

                                         

Por Raúl Antonio Capote*

     Em 12 de março de 1996, os Estados Unidos aprovaram uma legislação sem precedentes para expandir ainda mais o alcance extraterritorial das medidas econômicas contra Cuba: a Lei de Liberdade Democrática e SolidariedadeCubana (Lei da Liberdade), também conhecida como Helms-Burton.

    A hipocrisia de tal nome, para uma lei profundamente intervencionista, não escapa à apreciação do leitor menos versado no assunto, tal legislação não busca a liberdade de Cuba e muito menos é democrática e solidária.

    A razão para a adoção da Lei Helms-Burton não é outra senão provocar mudanças políticas e econômicas em Cuba. A própria Carta se encarrega de detalhar o que deve ou não ser feito por um governo de transição e pelo que consideram um governo democrático em Cuba. A par destes objetivos políticos, Helms-Burton procura proporcionar uma solução unilateral, fora do estabelecido pelo Direito Internacional, a pretexto das reivindicações apresentadas por cidadãos ou entidades dos Estados Unidos em consequência das nacionalizações levadas a cabo pelo Governo .de Cuba depois de 1959. A Lei Helms-Burton, além disso, destina-se a pressionar entidades internacionais a abandonarem os seus investimentos em Cuba e a dissuadir outros de investirem na Ilha.

  O Primeiro Título procura reforçar as sanções internacionais contra o Governo Revolucionário e codifica o bloqueio económico, comercial e financeiro de Cuba. Todas as restrições constantes do regulamento Cubanacan Assets Control Regulations entraram em vigor, sem necessidade de ordens executivas do Presidente, a partir do dia 1de Março de 1996.

   Assistência a uma Cuba Livre e Independente ou Segundo Título, estabelece qual é a política dos Estados Unidos em relação ao governo de transição e ao governo democraticamente eleito em Cuba, no caso hipotético de derrota da Revolução, e estabelece uma série de requisitos para considerar o que é, de acordo com o governo dos EUA, um Governo de Transição e o que é um governo eleito democraticamente.

   A maior parte das decisões do presidente dos Estados Unidos na política externa em relação a Cuba são reguladas pela existência de governos de transição ou governos democraticamente eleitos, com os requisitos e condições estabelecidas pela própria Lei Helms-Burton, o que constitui uma interferência intolerável nos assuntos internos de um país soberano, proibidos pelo Direito Internacional.

Esta é uma monstruosidade colonialista que obriga o presidente a informar o Congresso semestralmente sobre os progressos alcançados pelo “governo de transição” para estabelecer um “governo democraticamente eleito”.

   O presidente dos Estados Unidos deve submeter às Comissões da Câmara e do Senado provas de que um governo “eleito democraticamente” está no poder, de que esse governo fez progressos demonstráveis ​​na restituição ou compensação, aos cidadãos dos Estados Unidos, das propriedades que foram nacionalizadas pelo governo cubano a partir do dia 1º. Janeiro de 1959, só então, após consultas apropriadas com o Congresso dos EUA, o presidente poderá autorizar a suspensão do bloqueio.

   A Proteção dos Direitos de Propriedade dos Cidadãos dos Estados Unidos ou Terceiro Título do Helms-Burton, confere aos nacionais dos Estados Unidos, incluindo aqueles que adquiriram a cidadania dos Estados Unidos após as medidas de nacionalização ou expropriação levadas a cabo pelo governo cubano após 1959, a possibilidade de apresentar ações judiciais perante os tribunais federais dos Estados Unidos contra aqueles que “traficam” com essas “propriedades confiscadas”. A própria Lei Helms-Burton estabelece o que deve ser entendido por “tráfico” e “propriedade”, algo realmente muito “justo”.

   O quarto título trata da “exclusão” dos Estados Unidos de estrangeiros que tenham “confiscado” propriedades de cidadãos norte-americanos ou que “trafiquem” essas propriedades, entendendo-se que a própria Lei estabelece como o “confisco” deve ser interpretado. e “tráfico”.

    Esta Lei não tem precedentes, é um ato de pura anexação, uma monstruosidade jurídica criada para escravizar uma nação e humilhar um povo, uma Ilha que ousou desafiar um Império.

(*) Escritor, professor, pesquisador e jornalista cubano. É autor de “Jogo das Iluminações”, “O Cavaleiro Ilustrado”, “O Adversário”, “Inimigo” e “A Guerra Contra Nós”.

https://cubaenresumen.org/2023/11/02/la-ley-libertad-un-engendro-creado-para-esclavizar-a-un-pueblo/

Tradução/Edição: Carmen Diniz p/ Comitê Carioca de Solidariedade a Cuba e às Causas Justas

 


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