1 de dez. de 2022

Ato na ABI com WikiLeaks #FreeAssangeNOW (+videos)

      Nesta quarta-feira dia 30 de novembro de 2022 os representantes do WikiLeaks estiveram em ato na sede da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) no Rio de Janeiro em uma maratona que seguem na América Latina em campanha pela libertação do jornalista Julian Assange.  O editor chefe da plataforma, Kristinn Hrafnsson e o porta-voz Joseph Farrell estiveram pelo país nos últimos dias e em Brasília encontraram o presidente eleito Luiz Inacio Lula da Silva que se uniu à campanha #FreeAssangeNOW reivindicando sua liberdade. Na Câmara dos Deputados foi aprovada Resolução a ser entregue na Embaixada dos EUA reivindicando àquele governo a retirada das acusações que pesam sobre Assange.( https://bit.ly/3Vn3EEN)

  

       No ato da ABI diferentes entidades de jornalistas e de direitos humanos fizeram uso da palavra se posicionando pela liberdade de Julian Assange. Os visitantes receberam camisas com a foto da campanha brasileira de liberdade para Assange para ambos e uma a ser entregue à esposa do  jornalista, Stella Assange. 

    O Capítulo Brasil do Comitê Internacional Paz, Justiça e Dignidade aos Povos fez a entrega do troféu Audálio Dantas recebido em abril deste ano em São Paulo (aqui: https://bit.ly/3H5IAhA) aos editores para que o entregue à família de Assange. O troféu é de uma imagem estilizada de São Jorge idealizada pela jornalista Laerte que é o patrono dos jornalistas como uma homenagem à Indignação, Coragem e Esperança que simboliza, qualidades do agraciado.    


    

 Ao final do ato a representante do Comitê convocou para o ato que será realizado junto com a FIST (Frente Internacionalista dos Sem Teto) presente a este ato  e outros movimentos populares dia 9 de dezembro em comemoração à Declaração Universal dos Direitos Humanos que dia 10 completa 74 anos, a partir das 10h em frente ao Consulado dos EUA na Avenida Presidente Wilson, 147 no centro do Rio.

                    Neste sábado dia 10 de dezembro de 2022 comemoramos 74 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos assinada pelos países membros das Nações Unidas. Naquela data de 1948 a humanidade, vencida a II Guerra Mundial contra a maldade nazista comemorava com alegria e esperança uma nova era.  A cada dia 10/12 precisamos reacender essa chama. Este ano lembramos o documento para exigir seu cumprimento em especial a liberdade de Julian Assange, editor detido injustamente pelos mesmos que assinaram a Declaração. Lembramos a eles em especial o cumprimento do 11° artigo que eles mesmos inseriram no documento.  Por esse motivo o Capítulo Brasil do Comitê Internacional Paz, Justiça e Dignidade aos Povos e a FIST ( Frente Internacionalista dos Sem Teto) convidam para o ato a se realizar à frente do Consulado Estadunidense à Av. Presidente Wilson, 147 no centro do Rio de Janeiro a fim de lembrar àquela representação e seu respectivo governo a atualidade do documento a que aderiram. 

         Dia 9 de dezembro sexta-feira às 10h no local. Até lá.

            


                                                      #FreeAssangeNOW 

 



Declaração Universal dos Direitos Humanos

 

*tradução oficial, UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS

 

Preâmbulo

 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

 

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

 

Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

 

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

 

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

 

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

 

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

 

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

 

Artigo 1°

 

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

 

Artigo 2°

 

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

 

Artigo 3°

 

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

 

Artigo 4°

 

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

 

Artigo 5°

 

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

 

Artigo 6°

 

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

 

Artigo 7°

 

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

 

Artigo 8°

 

Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

 

Artigo 9°

 

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

 

Artigo 10°

 

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

 

Artigo 11°

 

1.    Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

2.    Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.


Artigo 12°

 

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.

 

Artigo 13°

 

1.    Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2.    Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

 

Artigo 14°

 

1.    Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2.    Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

 

Artigo 15°

 

1.    Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2.    Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

 

Artigo 16°

 

1.    A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

2.    O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

3.    A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

 

Artigo 17°

 

1.    Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.

2.    Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

 

Artigo 18°

 

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

 

Artigo 19°

 

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.


Artigo 20°

 

1.    Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

2.    Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

 

Artigo 21°

 

1.    Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2.    Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

3.    A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

 

Artigo 22°

 

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

 

Artigo 23°

 

1.    Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2.    Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3.    Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.

4.    Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

 

Artigo 24°

 

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

 

Artigo 25°

 

1.    Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2.    A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.

 

Artigo 26°

 

1.    Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2.    A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3.    Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.

 

Artigo 27°

 

1.    Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2.    Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

 

Artigo 28°

 

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

 

Artigo 29°

 

1.    O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.  No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e

2.    liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

3.    Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

 

Artigo 30°

 

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.


                                             


30 de nov. de 2022

Cidade cubana se tinge de verde e amarelo pelo Brasil



         BAUTA, Cuba (AP) - Alberto levantou-se várias vezes durante a noite, bebeu iogurte para acalmar um pouco sua ansiedade. Nas primeiras horas da manhã, ele vestiu Lala Cecilia, sua cachorra inquieta, com uma capa verde e amarela e vestiu uma camiseta com as mesmas cores, assim como um boné combinando.

    Um pouco mais tarde, na segunda-feira, ele já estava liderando os preparativos - colocando bandeiras e cartazes, distribuindo faixas para os vizinhos. Enquanto isso, dezenas de pessoas como Alberto Izquierdo, fervoroso adepto de um time esportivo, começaram a se reunir fora de sua casa, na cidade cubana de Bauta.

    Não, não é uma equipe de beisebol. Não é nem mesmo uma equipe cubana. É a seleção brasileira de futebol competindo na Copa do Mundo no Qatar.

   Com a partida de segunda-feira - que o Brasil venceu a Suíça por 1-0 - ocorrendo num horário correspondente às 11h em Cuba, a pequena cidade a cerca de 30 quilômetros da capital era um fervo de pessoas.

   "Essa liga do samba, a conga, o filho, o sorriso das mulheres, o ritmo do negro, o mulato é o que nos une, é o mesmo sangue", disse orgulhosamente Izquierdo à Associated Press,  um museólogo de 69 anos que lidera a "peña" como são chamados os grupos de fãs da ilha, , "Cuba não tem uma grande equipe, é por isso que vamos de Brasil!'

  Embora o esporte nacional da ilha seja o beisebol, o que lhe trouxe inúmeros sucessos internacionais, nos últimos anos o futebol começou a ganhar popularidade. Os observadores disseram que a notável mudança foi um produto das transmissões ao vivo de jogos e copas da televisão cubana no final dos anos 90.

   O amor pelo Brasil é tão grande em Bauta que mesmo na segunda-feira, o Encarregado de Negócios da Embaixada brasileira na ilha, Roberto Colin, foi visitá-los com uma grande delegação da sede diplomática, que se juntou em uma caravana pelas ruas principais agitando bandeiras antes do jogo com a Suíça e acabou assistindo ao jogo com cerca de 300 vizinhos em um telão gigante em um clube local.

  Além disso, meia hora antes do confronto esportivo no Qatar, 11 diplomatas brasileiros e 11  bautenses jogaram até mesmo um breve amistoso. Os funcionários sul-americanos perderam e os locais ganharam bonito por 2-0.

     "Nós brasileiros dizemos que o futebol é uma paixão nacional e quando ouvi que há muitos anos existe um clube brasileiro organizado aqui em Bauta, pensei que não poderia deixar de vir e reconhecer a lealdade dos habitantes", disse Colin à AP.

    Além de ser um dos favoritos, a nação sul-americana está olhando internamente para a Copa do Mundo deste ano com olhos especiais, disse Colin.

   "O Brasil está muito dividido politicamente, muito polarizado e esperamos que esta Copa do Mundo seja um fator de reconciliação nacional. É um momento para os brasileiros lembrarem que existe apenas um Brasil", disse ele.

    Por sua vez, o torcedor Izquierdo explicou que a iniciativa Bautense começou nos anos 90 e, embora não seja uma organização formal, o movimento se fortaleceu com o passar dos anos, com a Copa do Mundo,os mundiais e copas como a Copa América.

     A relação entre Cuba e o gigante sul-americano é intensa. Ambos os países compartilham raízes similares que misturam a chegada dos europeus com a dos escravos africanos trazidos de quase todas as mesmas nações para trabalhar nos campos de açúcar e em outras plantações. O clima é tropical e o desenvolvimento cultural é semelhante, ao ponto de muitos ilhéus lamentarem a recente perda da cantora-compositora Gal Costa como se ela fosse uma compatriota.

     Politicamente, embora a presidência de Jair Bolsonaro significasse um distanciamento de posições devido a sua proximidade com os Estados Unidos - que mantém fortes sanções contra Cuba - a chegada de Luiz Inácio Lula da Silva promete trazer uma aproximação como a que ocorreu em seus governos anteriores.

     Quando a partida de futebol começou em Doha, dezenas de cubanos e diplomatas brasileiros estavam em frente à tela gigante em um salão de eventos no meio da vila para compartilhar o momento.

   "Tenho uma paixão pelo futebol brasileiro, em 94, quando tive a primeira chance de assistir à Copa do Mundo, o Brasil venceu", disse Alexei Carnache, um taxista de 45 anos, à AP, aplaudindo entusiasticamente sua equipe. "É a coisa mais bela do mundo, não há equipe no mundo como esta".

   A poucos metros de distância, Maydelis Hernandez, um manicure de 33 anos, gritou " Brasil campeão !".

Depois de 90 minutos de jogo e com a vitória de sua equipe, foi tudo alegria. Havia danças, saltos e abraços binacionais.


https://apnews.com/article/43e45ed7dd8f8fa08e9cef2e73e72940

Tradução: Comitê Carioca de Solidariedade a Cuba






26 de nov. de 2022

Por que o inimigo mente sobre as eleições em Cuba?

O sistema eleitoral cubano é resultado de uma ampla consulta popular aprovada pelos habitantes da Ilha. Foto: Dunia Álvarez Palacios
                          

Michel Torres Corona 

Uma certa mídia contra-revolucionária, cujo nome não quero lembrar, fez circular um grupo de supostas "verdades" sobre as eleições em Cuba nas redes digitais em diferentes formatos. Na véspera das eleições , estes produtos de comunicação bem formatados (os bandidos têm muito dinheiro para pagar por câmeras, edição, design, gráficos, etc.) têm como objetivo sabotar este exercício democrático, o que contradiz a tese da "ditadura cruel".

A primeira coisa que eles aludem é que em Cuba não há poder para eleger, mas apenas para ratificar. É curioso que eles procurem promover esta opinião quando as eleições municipais são um exemplo de democracia que tem poucos paralelos no mundo: os cidadãos nomeiam e elegem candidatos e delegados, respectivamente, sem qualquer intervenção das autoridades estatais ou dos líderes partidários, em uma cédula em que, entre várias pessoas, um é escolhido como representante.

É verdade que, no caso dos deputados à Assembléia Nacional, as comissões de nomeação preparam uma cédula em que a escolha popular é expressa através da aprovação da maioria (ou não). Mas isso só significa que cada pessoa sentada na Assembléia, incluindo o Presidente da República, foi apoiada por mais da metade dos eleitores que votaram. Onde está a oposição da esmagadora maioria aos membros do PCC?

Se a Revolução perdeu a hegemonia e o socialismo é um fracasso, por que é tão difícil para seus inimigos ganhar uma eleição, mesmo uma eleição municipal? Porque eles quiseram, mais de uma vez, e não tiveram sucesso. Se realmente houvesse um movimento organizado contra o sistema, com um programa político sério, em meio a tantas dificuldades e carências, não deveria ser difícil para eles conquistar a maioria dos assentos nas assembleias municipais em todo o país.

Mas não sejamos tão exigentes: por que não ganha uma maioria, mesmo em uma assembleia municipal? Para ser ainda mais condescendente: por que não conseguiram, em todos estes anos, que um grupo de vizinhos nomeasse e votasse em um candidato, apenas um, que se opusesse ao sistema? Imediatamente, a mídia contra-revolucionária, que foi encarregada de atacar a legitimidade do sistema eleitoral cubano, apela para histórias de fantasmas: a segurança está vigiando tudo, há seqüestros, desaparecimentos; as forças do regime estão em toda parte. E o que começa como uma análise pseudo-legal termina em ilusões de perseguição e estratagemas de propaganda.

É claro, e isto não é dito pela mídia contra-revolucionária, há coisas para melhorar. Nosso sistema político deve dar maior peso à Assembleia Municipal, de acordo com o mandato constitucional da autonomia dos municípios, para que nenhum delegado eleito acabe se desgastando diante das exigências de seus eleitores, sem conseguir resolver os problemas de sua comunidade. As informações sobre as eleições devem circular não apenas através dos canais tradicionais e analógicos, mas também com maior utilização da Internet e as vantagens da tecnologia.

A democracia cubana, por mais imperfeita que seja, continua sendo a democracia, uma forma diferente e adequada deste valor político. A própria concepção do sistema eleitoral e do sistema político em geral é apoiada pela Constituição, que não foi imposta pelo capricho de alguém, nem foi produto de uma conspiração, mas foi construída em uma ampla consulta popular e aprovada em um referendo no qual todos os habitantes da ilha puderam exercer seu voto livre e secreto. E a contra-revolução estava lá, pedindo um voto negativo e abstenção, como eles estão fazendo hoje e continuarão fazendo, enquanto a democracia não os beneficiar.

https://www.granma.cu/mundo/2022-11-26/por-que-el-enemigo-miente-sobre-las-elecciones-en-cuba-26-11-2022-01-11-40

Tradução:Carmen Diniz p/ Comitê Carioca de Solidariedade a Cuba 

                                                 


24 de nov. de 2022

FIDEL (+vídeo de Putin)

                           
Iroel Sanchez

      Na memória de muitos russos, Fidel e a Revolução Cubana simbolizam uma época em que o poder soviético desafiou com sucesso os Estados Unidos. A chegada ao poder de Fidel e seus companheiros em 1959 significou uma renovação do ideal socialista emancipatório que havia sido duramente atingido na URSS sob Stalin e deu aos soviéticos, ao contrário da relação que tinham com seus aliados da Europa Oriental, a chance de conhecer um pequeno país que tratava as grandes potências da época, incluindo a própria URSS, como iguais e mantinha sua soberania nacional na mais alta estima.

     Para os russos, o Fidel Castro de bronze, em sua farda militar e com mais de três metros de altura, que agora está orgulhosamente em uma praça de Moscou, tem muito a dizer a eles e ao mundo de hoje: os Estados Unidos, seus bloqueios e suas pretensões hegemônicas podem ser desafiados e derrotados. Se Fidel fez isso de uma pequena ilha caribenha sem grandes recursos naturais, cercada e sancionada pelos Estados Unidos, como uma Rússia que é o maior país do mundo e praticamente auto-suficiente em todos os tipos de recursos e produção não pode fazer isso? Essa é uma das mensagens subjacentes ao novo colosso de bronze.

     No bicentenário do início das lutas pela independência da América, o não-fidelista jornal espanhol El País pediu uma lista impressionante de intelectuais latino-americanos - de Gabriel García Márquez a Mario Vargas Llosa - para selecionar o homem mais influente da história da região: o primeiro da lista foi Simón Bolívar, o segundo Fidel Castro. Ele foi seguido por dois nomes intimamente ligados à Revolução Cubana e que o próprio Fidel foi responsável por dar a conhecer ao mundo: José Martí e Che Guevara.

      "Até onde nós escravos chegamos", disse Fidel quando recebeu Nelson Mandela em visita a Cuba para agradecer sua contribuição à libertação de seu povo do jugo do apartheid. E justamente quando há chamadas em muitos lugares para derrubar monumentos aos colonizadores e escravos, uma estátua gigante para Fidel Castro está fazendo manchetes na imprensa mundial. O homem que pediu aos cubanos que não construíssem nenhuma estátua dele ou nomeassem ruas e praças em seu nome não pôde impedir que seu legado fosse perpetuado em bronze em lugares como Moscou ou a África do Sul, longe de Cuba. Porque, como Bolívar, Fidel é um libertador, mas não só de cubanos ou latino-americanos, mas dos oprimidos do mundo, incluindo os povos africanos. 


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Tradução: Carmen Diniz p/ Comitê Carioca de Solidariedade a Cuba