- Quem são os Cinco?
             “Os Cinco” são cinco jovens profissionais que decidiram dedicar suas   vidas, longe de seu país, à luta contra o terrorismo na cidade de Miami,   principal centro difusor das agressões contra Cuba. 
- Por que estavam nos Estados Unidos?
Para   obter informação sobre os planos e monitorar as atividades de grupos e   organizações responsáveis por atos terroristas contra o Governo de  Cuba,  que têm sua base de operação, já há muitos anos, na cidade de  Miami. 
Apesar   de não ser divulgado, após o triunfo da revolução cubana em 1959, Cuba   foi alvo de mais ataques terroristas do que qualquer outro país no   mundo: desde então, 3.478 pessoas foram mortas e 2.099, feridas, nesses   atos. 
E,   igualmente não divulgado, é o fato de que a imensa maioria dos ataques   foi e ainda é organizado, a partir do sul da Flórida, por grupos   tolerados e até parcialmente financiados pelo Governo dos Estados   Unidos, tais como: a Fundação Nacional Cubano-Americana (FNCA), o   Conselho para a Liberdade de Cuba (CLC), Irmãos ao Resgate, Movimento   Democracia, Alfa-66, e muitas outras organizações de reconhecida   trajetória criminal.
- Violações no processo judicial:
           Em Setembro de 1998 os Cinco cubanos foram presos em Miami por agentes   do FBI. Imediatamente após a prisão, as autoridades os encaminharam   diretamente para o confinamento em solitárias, onde foram mantidos pelo   longo período de 17 meses, antes mesmo que seu caso fosse julgado. 
          Gerardo Hernández, Ramón Labañino, Fernando González, Antonio Guerrero  e  René González foram acusados do duvidoso crime de “conspiração para   cometer espionagem”. Porém, durante todo o julgamento, o Governo dos   Estados Unidos nunca conseguiu acusá-los diretamente de espionagem em   si, nem nunca pôde afirmar que ações de espionagem tivessem realmente   ocorrido, já que jamais foram encontrados com os cinco cubanos quaisquer   documentos secretos que comprovassem o crime. 
          Apesar da enérgica objeção por parte da Defensoria, o caso foi a juízo   em Miami, Flórida, comunidade esta com uma longa história de  hostilidade  frente ao Governo cubano – o que impediu que os Cinco  recebessem um  julgamento justo e imparcial, segundo as próprias leis  dos Estados  Unidos e do Direito Internacional. 
        A imprensa local e os setores anticubanos realizaram uma falaciosa e   intensa campanha propagandistica para pressionar a opinião pública e o   júri, fato que foi reiteradamente denunciado pela Defensoria do caso, a   qual apresentou diversas moções de solicitação de mudança de sede do   julgamento, as quais foram negadas – negação esta que viola o texto da   Quinta Emenda da Constituição dos Estados Unidos, assim expressada: “a   ninguém será privada a liberdade sem o devido processo legal”. 
       Ademais, o julgamento, que durou mais de seis meses é, até hoje, o  mais  longo da história dos Estados Unidos. Mais de 119 livros de  testemunhos  e 20 mil páginas de documentos foram recolhidos. Somado à  demora do  julgamente, o fato de ter sido realizado em Miami infringe  claramente,  também, a Sexta Ementa da Constituição estadunidense,  segundo a qual “em  toda causa criminal, o acusado gozará do direito de  ser julgado  rapidamente e em público por un jurado imparcial.”
       Durante todo o processo legal as autoridade obstaculizaram o trabalho   da Defensoria ao limitar o acesso a somente 20% da documentação   supeitosamente classificada como secreta, e ainda hoje é vetado o acesso   das advogados de defesa a estes milhares de documentos, que poderiam   sustentar o processo de apelação e revisão da sentença.
- De que crimes foram acusados, e considerados culpados?
1) "Conspiração para cometer assassinato em primeiro grau" 
          Gerardo Hernández foi o único acusado deste crime, sete meses depois  de  ser detido, por supostamente provocar a queda, a 24 de Fevereiro de   1996, de dois aviões da organização terrorista Irmãos ao Regate. O   próprio Governo dos Estados Unidos reconheceu, por escrito, que havia   fracassado em provar a principal acusação contra Gerardo. Alegando que   “à luz das provas apresentadas em julgamento” os Estados Unidos estavam   enfrentando um “obstáculo intransponível”, insuperável, para ganhar o   caso, o governo admitiu que sua conclusão seria um provável fracasso,   por parte da Promotoria (Acusação). Ao final do processo a Promotoria   compreendeu que não podia provar a acusação e solicitou então à Corte de   Apelações de Atlanta que a retirasse. A apelação foi negada e, de  forma  injustificada e irracional, o júri o considerou culpado,  sentenciando-o  a 2 prisões perpétuas e 15 anos.
2) "Conspiração para cometer espionagem"
Deste   crime foram acusados Gerardo Hernández, Ramón Labañino e Antonio   Guerrero. Nenhum deles realizou quaisquer atividades de espionagem   contra os Estados Unidos: segundo a própria lei americana, um espião é   aquela pessoa que rouba ou obtém documentação classificada como secreta,   devidamente protegida para evitar sua facilitação a um governo   estrangeiro, e resguardar a segurança da país.
Durante   todo o julgamento, porém, o Governo dos Estados Unidos jamais  conseguiu  acusá-los diretamente de espionagem em si, nem nunca pôde  afirmar que  ações de espionagem tivessem realmente ocorrido, já que  jnão foram  encontrados com os cinco cubanos quaisquer documentos  secretos que  comprovassem o crime. 
             Segundo testemunhos de diversos especialistas e autoridades, incluindo   os de um almirante e três generais aposentados do Exército dos Estados   Unidos, não existia, no caso, nenhuma evidência concreta de  espionagem,  pois os cinco cubanos jamais tiveram acesso a informações  secretas. Até  James Clapper, ex-diretor da Agência de Inteligência do  Pentágono, e  testumunha da Promotoria, reconheceu que os acusados não  haviam  realizado espionagem contra os Estados Unidos. Apesar disso,  tais  testemunhos foram desconsiderados, o que reafirma q arbitrariedade  do  fraudulento processo, claramente político.
             Os cinco cubanos tinham, exclusivamente, a missão de obter informação   sobre os planos dos grupos terroristas radicados no Sul da Flórida, os   quais, apesar das incongruências do processo judicial, não fazem parte   do Governo dos Estados Unidos.
3) "Conspiração para cometer crime contra os Estados Unidos"
Deste crime foram acusados todos os cinco cubanos, apesar de buscarem informações exclusivamente sobre possíveis ações terroristas anti-Cuba e não outras, que poderiam afetar a segurança nacional dos Estados Unidos – o que foi provado pela Defensoria e confirmado por diversas testemunhas, durante o processo.
Deste crime foram acusados todos os cinco cubanos, apesar de buscarem informações exclusivamente sobre possíveis ações terroristas anti-Cuba e não outras, que poderiam afetar a segurança nacional dos Estados Unidos – o que foi provado pela Defensoria e confirmado por diversas testemunhas, durante o processo.
4) "Identidade e documentação falsa"
Para poder penetrar nesses grupos e conhecer, para evitar, os planos de tais organizações, três dos cinco lutadores anti-terroristas precisaram ocultar suas verdadeiras identidades. E, de fato, no Direito existe o princípio do “Estado de Necessidade”, segundo o qual em casos nos quais o objetivo seja o de evitar um delito maior, como atos de terrorismo, é justificável que uma pessoa incorra de delitos menores, como utilizar identidade e documentação falsas para proteger suas atividades e vida (considerando que os cinco jovens atuariam no interior de grupos de assassinos e terroristas com amplo histórico criminal).
Para poder penetrar nesses grupos e conhecer, para evitar, os planos de tais organizações, três dos cinco lutadores anti-terroristas precisaram ocultar suas verdadeiras identidades. E, de fato, no Direito existe o princípio do “Estado de Necessidade”, segundo o qual em casos nos quais o objetivo seja o de evitar um delito maior, como atos de terrorismo, é justificável que uma pessoa incorra de delitos menores, como utilizar identidade e documentação falsas para proteger suas atividades e vida (considerando que os cinco jovens atuariam no interior de grupos de assassinos e terroristas com amplo histórico criminal).
5) "Agentes não-registrados de um governo estrangeiro" 
         Considerando os objetivos de seu trabalho, os riscos neste envolvidos e   a conhecida e sistemática política de hostilidade do Governo dos   Estados Unidos contra Cuba, era impossível que os Cinco se registrassem   frente às autoridades estadunidenses como agentes do Governo Cubano.
           É um fato amplamente conhecido que esses grupos terroristas e seus   mandatários atuam impunemente em Miami e gozam da proteção de suas   autoridades. O próprio chefe do Escritório Central do FBI em Miami,   Héctor Pesquera, declarou que os dirigentes da Fundação Nacional   Cubano-Americana e do Conselho pela Liberdade de Cuba são pessoas   respeitáveis e de absoluta confiança, afirmando que jamais investigariam   oficialmente as atividades daqueles que favorecem e financiam as  acções  terroristas contra Cuba. 
         Se ambas as organizações são exatamente as principais responsáveis  pela  grande maioria dos atos terroristas comentidos contra Cuba nos  últimos  15 anos, o que teria acontecido com os Cinco se tivesses se  registrado  frente às autoridades de Miami como pessoas que trabalham  para o Governo  de Cuba? Viram-se, de fato, forçados a não registrar-se  como agentes de  um governo estrangeiro.
- Sentenças injustas e desproporcionais
         Após un processo  ilegítimo, a Juíza, que não aceitou nenhuma das  atenuantes (as quais  podem reduzir as penas) da Defensoria e ainda  aplicou todas as  agravantes (que aumentam as penas) da Promotoria, impôs  sentenças  desproporcionais e injustas, aplicando as penas máximas em  todos os  casos, mesmo naqueles em que as acusações principais não  puderam ser  provadas, violando assim, dentre outros, o Artigo 14 do  Pacto  Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU, segundo o qual   “toda pessoa tem direito a ser ouvida publicamente e com as devidas   garantias por um tribunal competente, independente e imparcial.”
Todos   os cinco cubanos foram declarados culpados, de todas as acusações. Os   Cinco foram sentenciados, no total, a 4 prisões perpétuas e 77 anos,   pena esta que deveriam cumprir separadamente, em cinco distintas prisões   de segurança máxima, localizadas em cinco pontos diferentes do   território estadunidense, para impossibilitar a comunicação entre os   Cinco. As acusações de “conspiração para cometer espionagem” e   “conspiração para cometer assassinato” representaram para três, dos   Cinco, a pena de prisão perpétua. 
Foram   as primeiras pessoas, na história dos Estados Unidos, a receber a pena   de prisão perpétua em um caso relacionado à espionagem – caso este no   qual jamais foi encontrada qualquer evidência de obtenção e transmissão   de informações de segurança nacional, no qual nem um único documento   secreto foi apresentado como prova.
Gerardo Hernández Nordelo: 2 prisões perpétuas e 15 anos
Ramón Labañino Salazar: 1 prisão perpétua e 18 anos
Antonio Guerrero Rodríguez: 1 prisão perpétua e 10 anos
Fernando González Llort: 19 anos
René González Sehwerert: 15 anos
Atualmente,   estão quase esgotados, na prática, os recursos legais para apelar   contra a decisão da Corte, que revalidou e reafirmou todos estes   vereditos de culpabilidade.
 
 
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