3 de mai. de 2011

O CASO DOS CINCO CUBANOS - 13 ANOS DE INJUSTIÇA

  • Quem são os Cinco?

           “Os Cinco” são cinco jovens profissionais que decidiram dedicar suas vidas, longe de seu país, à luta contra o terrorismo na cidade de Miami, principal centro difusor das agressões contra Cuba.

  • Por que estavam nos Estados Unidos?

Para obter informação sobre os planos e monitorar as atividades de grupos e organizações responsáveis por atos terroristas contra o Governo de Cuba, que têm sua base de operação, já há muitos anos, na cidade de Miami. 
Apesar de não ser divulgado, após o triunfo da revolução cubana em 1959, Cuba foi alvo de mais ataques terroristas do que qualquer outro país no mundo: desde então, 3.478 pessoas foram mortas e 2.099, feridas, nesses atos. 
E, igualmente não divulgado, é o fato de que a imensa maioria dos ataques foi e ainda é organizado, a partir do sul da Flórida, por grupos tolerados e até parcialmente financiados pelo Governo dos Estados Unidos, tais como: a Fundação Nacional Cubano-Americana (FNCA), o Conselho para a Liberdade de Cuba (CLC), Irmãos ao Resgate, Movimento Democracia, Alfa-66, e muitas outras organizações de reconhecida trajetória criminal.

  • Violações no processo judicial:
         Em Setembro de 1998 os Cinco cubanos foram presos em Miami por agentes do FBI. Imediatamente após a prisão, as autoridades os encaminharam diretamente para o confinamento em solitárias, onde foram mantidos pelo longo período de 17 meses, antes mesmo que seu caso fosse julgado. 

        Gerardo Hernández, Ramón Labañino, Fernando González, Antonio Guerrero e René González foram acusados do duvidoso crime de “conspiração para cometer espionagem”. Porém, durante todo o julgamento, o Governo dos Estados Unidos nunca conseguiu acusá-los diretamente de espionagem em si, nem nunca pôde afirmar que ações de espionagem tivessem realmente ocorrido, já que jamais foram encontrados com os cinco cubanos quaisquer documentos secretos que comprovassem o crime. 

        Apesar da enérgica objeção por parte da Defensoria, o caso foi a juízo em Miami, Flórida, comunidade esta com uma longa história de hostilidade frente ao Governo cubano – o que impediu que os Cinco recebessem um julgamento justo e imparcial, segundo as próprias leis dos Estados Unidos e do Direito Internacional. 

      A imprensa local e os setores anticubanos realizaram uma falaciosa e intensa campanha propagandistica para pressionar a opinião pública e o júri, fato que foi reiteradamente denunciado pela Defensoria do caso, a qual apresentou diversas moções de solicitação de mudança de sede do julgamento, as quais foram negadas – negação esta que viola o texto da Quinta Emenda da Constituição dos Estados Unidos, assim expressada: “a ninguém será privada a liberdade sem o devido processo legal”. 

     Ademais, o julgamento, que durou mais de seis meses é, até hoje, o mais longo da história dos Estados Unidos. Mais de 119 livros de testemunhos e 20 mil páginas de documentos foram recolhidos. Somado à demora do julgamente, o fato de ter sido realizado em Miami infringe claramente, também, a Sexta Ementa da Constituição estadunidense, segundo a qual “em toda causa criminal, o acusado gozará do direito de ser julgado rapidamente e em público por un jurado imparcial.”

     Durante todo o processo legal as autoridade obstaculizaram o trabalho da Defensoria ao limitar o acesso a somente 20% da documentação supeitosamente classificada como secreta, e ainda hoje é vetado o acesso das advogados de defesa a estes milhares de documentos, que poderiam sustentar o processo de apelação e revisão da sentença.

  • De que crimes foram acusados, e considerados culpados?
1) "Conspiração para cometer assassinato em primeiro grau" 
        Gerardo Hernández foi o único acusado deste crime, sete meses depois de ser detido, por supostamente provocar a queda, a 24 de Fevereiro de 1996, de dois aviões da organização terrorista Irmãos ao Regate. O próprio Governo dos Estados Unidos reconheceu, por escrito, que havia fracassado em provar a principal acusação contra Gerardo. Alegando que “à luz das provas apresentadas em julgamento” os Estados Unidos estavam enfrentando um “obstáculo intransponível”, insuperável, para ganhar o caso, o governo admitiu que sua conclusão seria um provável fracasso, por parte da Promotoria (Acusação). Ao final do processo a Promotoria compreendeu que não podia provar a acusação e solicitou então à Corte de Apelações de Atlanta que a retirasse. A apelação foi negada e, de forma injustificada e irracional, o júri o considerou culpado, sentenciando-o a 2 prisões perpétuas e 15 anos.

2) "Conspiração para cometer espionagem"
Deste crime foram acusados Gerardo Hernández, Ramón Labañino e Antonio Guerrero. Nenhum deles realizou quaisquer atividades de espionagem contra os Estados Unidos: segundo a própria lei americana, um espião é aquela pessoa que rouba ou obtém documentação classificada como secreta, devidamente protegida para evitar sua facilitação a um governo estrangeiro, e resguardar a segurança da país.

Durante todo o julgamento, porém, o Governo dos Estados Unidos jamais conseguiu acusá-los diretamente de espionagem em si, nem nunca pôde afirmar que ações de espionagem tivessem realmente ocorrido, já que jnão foram encontrados com os cinco cubanos quaisquer documentos secretos que comprovassem o crime. 

           Segundo testemunhos de diversos especialistas e autoridades, incluindo os de um almirante e três generais aposentados do Exército dos Estados Unidos, não existia, no caso, nenhuma evidência concreta de espionagem, pois os cinco cubanos jamais tiveram acesso a informações secretas. Até James Clapper, ex-diretor da Agência de Inteligência do Pentágono, e testumunha da Promotoria, reconheceu que os acusados não haviam realizado espionagem contra os Estados Unidos. Apesar disso, tais testemunhos foram desconsiderados, o que reafirma q arbitrariedade do fraudulento processo, claramente político.

           Os cinco cubanos tinham, exclusivamente, a missão de obter informação sobre os planos dos grupos terroristas radicados no Sul da Flórida, os quais, apesar das incongruências do processo judicial, não fazem parte do Governo dos Estados Unidos.

3) "Conspiração para cometer crime contra os Estados Unidos"
          Deste crime foram acusados todos os cinco cubanos, apesar de buscarem informações exclusivamente sobre possíveis ações terroristas anti-Cuba e não outras, que poderiam afetar a segurança nacional dos Estados Unidos – o que foi provado pela Defensoria e confirmado por diversas testemunhas, durante o processo.

4) "Identidade e documentação falsa"
         Para poder penetrar nesses grupos e conhecer, para evitar, os planos de tais organizações, três dos cinco lutadores anti-terroristas precisaram ocultar suas verdadeiras identidades. E, de fato, no Direito existe o princípio do “Estado de Necessidade”, segundo o qual em casos nos quais o objetivo seja o de evitar um delito maior, como atos de terrorismo, é justificável que uma pessoa incorra de delitos menores, como utilizar identidade e documentação falsas para proteger suas atividades e vida (considerando que os cinco jovens atuariam no interior de grupos de assassinos e terroristas com amplo histórico criminal).

5) "Agentes não-registrados de um governo estrangeiro"
       Considerando os objetivos de seu trabalho, os riscos neste envolvidos e a conhecida e sistemática política de hostilidade do Governo dos Estados Unidos contra Cuba, era impossível que os Cinco se registrassem frente às autoridades estadunidenses como agentes do Governo Cubano.
         É um fato amplamente conhecido que esses grupos terroristas e seus mandatários atuam impunemente em Miami e gozam da proteção de suas autoridades. O próprio chefe do Escritório Central do FBI em Miami, Héctor Pesquera, declarou que os dirigentes da Fundação Nacional Cubano-Americana e do Conselho pela Liberdade de Cuba são pessoas respeitáveis e de absoluta confiança, afirmando que jamais investigariam oficialmente as atividades daqueles que favorecem e financiam as acções terroristas contra Cuba. 
       Se ambas as organizações são exatamente as principais responsáveis pela grande maioria dos atos terroristas comentidos contra Cuba nos últimos 15 anos, o que teria acontecido com os Cinco se tivesses se registrado frente às autoridades de Miami como pessoas que trabalham para o Governo de Cuba? Viram-se, de fato, forçados a não registrar-se como agentes de um governo estrangeiro.

  • Sentenças injustas e desproporcionais
        Após un processo ilegítimo, a Juíza, que não aceitou nenhuma das atenuantes (as quais podem reduzir as penas) da Defensoria e ainda aplicou todas as agravantes (que aumentam as penas) da Promotoria, impôs sentenças desproporcionais e injustas, aplicando as penas máximas em todos os casos, mesmo naqueles em que as acusações principais não puderam ser provadas, violando assim, dentre outros, o Artigo 14 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU, segundo o qual “toda pessoa tem direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial.”

Todos os cinco cubanos foram declarados culpados, de todas as acusações. Os Cinco foram sentenciados, no total, a 4 prisões perpétuas e 77 anos, pena esta que deveriam cumprir separadamente, em cinco distintas prisões de segurança máxima, localizadas em cinco pontos diferentes do território estadunidense, para impossibilitar a comunicação entre os Cinco. As acusações de “conspiração para cometer espionagem” e “conspiração para cometer assassinato” representaram para três, dos Cinco, a pena de prisão perpétua. 

Foram as primeiras pessoas, na história dos Estados Unidos, a receber a pena de prisão perpétua em um caso relacionado à espionagem – caso este no qual jamais foi encontrada qualquer evidência de obtenção e transmissão de informações de segurança nacional, no qual nem um único documento secreto foi apresentado como prova.

Gerardo Hernández Nordelo: 2 prisões perpétuas e 15 anos
Ramón Labañino Salazar: 1 prisão perpétua e 18 anos
Antonio Guerrero Rodríguez: 1 prisão perpétua e 10 anos
Fernando González Llort: 19 anos
René González Sehwerert: 15 anos

Atualmente, estão quase esgotados, na prática, os recursos legais para apelar contra a decisão da Corte, que revalidou e reafirmou todos estes vereditos de culpabilidade.

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