Por Raúl Antonio Capote*
Em 12 de março de 1996, os Estados Unidos aprovaram uma legislação sem precedentes para expandir ainda mais o alcance extraterritorial das medidas econômicas contra Cuba: a Lei de Liberdade Democrática e SolidariedadeCubana (Lei da Liberdade), também conhecida como Helms-Burton.
A hipocrisia de tal nome, para uma lei profundamente intervencionista, não escapa à apreciação do leitor menos versado no assunto, tal legislação não busca a liberdade de Cuba e muito menos é democrática e solidária.
A razão para a adoção da Lei Helms-Burton não é outra senão provocar mudanças políticas e econômicas em Cuba. A própria Carta se encarrega de detalhar o que deve ou não ser feito por um governo de transição e pelo que consideram um governo democrático em Cuba. A par destes objetivos políticos, Helms-Burton procura proporcionar uma solução unilateral, fora do estabelecido pelo Direito Internacional, a pretexto das reivindicações apresentadas por cidadãos ou entidades dos Estados Unidos em consequência das nacionalizações levadas a cabo pelo Governo .de Cuba depois de 1959. A Lei Helms-Burton, além disso, destina-se a pressionar entidades internacionais a abandonarem os seus investimentos em Cuba e a dissuadir outros de investirem na Ilha.
O Primeiro Título procura reforçar as sanções internacionais contra o Governo Revolucionário e codifica o bloqueio económico, comercial e financeiro de Cuba. Todas as restrições constantes do regulamento Cubanacan Assets Control Regulations entraram em vigor, sem necessidade de ordens executivas do Presidente, a partir do dia 1de Março de 1996.
Assistência a uma Cuba Livre e Independente ou Segundo Título, estabelece qual é a política dos Estados Unidos em relação ao governo de transição e ao governo democraticamente eleito em Cuba, no caso hipotético de derrota da Revolução, e estabelece uma série de requisitos para considerar o que é, de acordo com o governo dos EUA, um Governo de Transição e o que é um governo eleito democraticamente.
A maior parte das decisões do presidente dos Estados Unidos na política externa em relação a Cuba são reguladas pela existência de governos de transição ou governos democraticamente eleitos, com os requisitos e condições estabelecidas pela própria Lei Helms-Burton, o que constitui uma interferência intolerável nos assuntos internos de um país soberano, proibidos pelo Direito Internacional.
Esta é uma monstruosidade colonialista que obriga o presidente a informar o Congresso semestralmente sobre os progressos alcançados pelo “governo de transição” para estabelecer um “governo democraticamente eleito”.
O presidente dos Estados Unidos deve submeter às Comissões da Câmara e do Senado provas de que um governo “eleito democraticamente” está no poder, de que esse governo fez progressos demonstráveis na restituição ou compensação, aos cidadãos dos Estados Unidos, das propriedades que foram nacionalizadas pelo governo cubano a partir do dia 1º. Janeiro de 1959, só então, após consultas apropriadas com o Congresso dos EUA, o presidente poderá autorizar a suspensão do bloqueio.
A Proteção dos Direitos de Propriedade dos Cidadãos dos Estados Unidos ou Terceiro Título do Helms-Burton, confere aos nacionais dos Estados Unidos, incluindo aqueles que adquiriram a cidadania dos Estados Unidos após as medidas de nacionalização ou expropriação levadas a cabo pelo governo cubano após 1959, a possibilidade de apresentar ações judiciais perante os tribunais federais dos Estados Unidos contra aqueles que “traficam” com essas “propriedades confiscadas”. A própria Lei Helms-Burton estabelece o que deve ser entendido por “tráfico” e “propriedade”, algo realmente muito “justo”.
O quarto título trata da “exclusão” dos Estados Unidos de estrangeiros que tenham “confiscado” propriedades de cidadãos norte-americanos ou que “trafiquem” essas propriedades, entendendo-se que a própria Lei estabelece como o “confisco” deve ser interpretado. e “tráfico”.
Esta Lei não tem precedentes, é um ato de pura anexação, uma monstruosidade jurídica criada para escravizar uma nação e humilhar um povo, uma Ilha que ousou desafiar um Império.
(*) Escritor, professor, pesquisador e jornalista cubano. É autor de “Jogo das Iluminações”, “O Cavaleiro Ilustrado”, “O Adversário”, “Inimigo” e “A Guerra Contra Nós”.
Tradução/Edição: Carmen Diniz p/ Comitê Carioca de Solidariedade a Cuba e às Causas Justas
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