· Declaração do
Ministério de Relações Exteriores
O Ministério de Relações Exteriores
recusa nos termos mais enérgicos a nova escalada da conduta agressiva dos
Estados Unidos contra Cuba.
O Departamento de Estado anunciou
hoje a decisão de permitir que, a partir do próximo 19 de março e ao amparo do
Título III da Lei Helms Burton, se apresentem demandas judiciais em tribunais
dos Estados Unidos unicamente contra empresas cubanas incluídas na Lista
de Entidades Cubanas Restringidas elaborada por esse governo em novembro de
2017 e atualizada um ano depois. Esta listagem arbitrária e ilegítima, dirigida
a recrudescer o bloqueio e estender seus efeitos extraterritoriais, proíbe aos
cidadãos estadunidenses realizar transações financeiras diretas com as
entidades assinaladas.
O anúncio do Departamento de Estado
também indicou que suspenderia por somente 30 dias a possibilidade de
iniciar ações judiciais por igual teor na contramão de outras entidades cubanas
ou estrangeiras com vínculos comerciais ou econômicos em Cuba.
Desde sua entrada em vigor em 1996, a
lei Helms-Burton tem tentado universalizar o bloqueio econômico, mediante
pressões brutais e ilegais de Estados Unidos contra terceiros países, seus governos
e suas empresas. Procura asfixiar a economia cubana e promover ou
aumentar as carências da população com o propósito de impor em Cuba um governo
que responda aos interesses dos Estados Unidos.
Por suas pretensões ilegítimas e
contrárias ao Direito Internacional, a Lei Helms Burton e o bloqueio levam à
rejeição universal, reiterada durante quase três décadas, nos mais importantes
organismos regionais e internacionais. O exemplo mais recente foi na
Assembleia Geral das Nações Unidas quando no último 1 de novembro foi objeto de
dez votações consecutivas de rejeição, em que o governo dos Estados Unidos
ficou em absoluto isolamento.
O título II da Lei Helms Burton
dispõe que a derrubada do governo revolucionário, a posterior tutela do país a
cargo de um interventor estadunidense e o ulterior estabelecimento de um
governo contrarrevolucionário e subordinado a Washington teriam como tarefa
inequívoca a devolução ou pagamento aos antigos proprietários de todas as
propriedades que sejam reclamadas por antigos donos ou seus descendentes,
tenham sido estadunidenses ou não no momento das nacionalizações ou de que as
abandonaram. Em todo esse período, o bloqueio econômico permaneceria em pleno
vigor.
Portanto, os cubanos estariam
obrigados a devolver, restituir ou pagar a reclamantes dos Estados
Unidos pela casa onde vivem, o terreno onde se edificam suas comunidades,
a terra agrícola onde cultivam e produzem, a escola onde se educam seus filhos,
o hospital ou a policlínica onde recebem serviços médicos, onde está seu centro
de trabalho, onde têm um negócio particular, além dos serviços de eletricidade,
água e comunicações subsidiados que desfruta a população.
É uma pretensão só concebível nas
mentes de quem identifica Cuba como uma possessão colonial. Segundo
dispõe a lei Helms-Burton, o bloqueio econômico só poderia ser levantado quando
se tiver atingida essa meta.
Esta lei repousa sobre duas mentiras
fundamentais: a noção de que as nacionalizações levadas a cabo pouco depois do
triunfo revolucionário foram ilegítimas ou indevidas e que Cuba constitui uma
ameaça à segurança nacional dos Estados Unidos.
As nacionalizações cubanas foram
levadas a cabo amparadas por leis, com estrito apego à Constituição e em
conformidade com o Direito Internacional. Todas as nacionalizações
contemplaram processos de compensação justa e adequada que o governo dos
Estados Unidos se negou a considerar. Cuba atingiu e honrou acordos globais de
compensação com outras nações que hoje investem em Cuba como Espanha, Suíça,
Canadá, Reino Unido, Alemanha e França.
A verdadeira ameaça à paz e à
segurança da região são as declarações e ações irresponsáveis do governo
de Estados Unidos e os planos desestabilizadores contra América Latina e Caribe
no afã declarado de impor a doutrina Monroe.
A Lei de Reafirmação da Dignidade e
Soberania Cubanas de 24 de dezembro de 1996, estabelece que a Lei Helms Burton
é ilícita, inaplicável e sem valor nem efeito jurídico algum. Considera nula
toda reclamação amparada na referida lei, por qualquer pessoa natural ou
jurídica.
Segundo estipula essa lei, as
reclamações de compensação pelas propriedades nacionalizadas poderão fazer
parte de um processo de negociação sobre a base da igualdade e respeito mútuo
entre os governos de Cuba e os Estados Unidos, “examinadas de conjunto com as
indenizações a que o Estado e o povo cubanos têm direito em razão dos danos e
prejuízos causados pelo bloqueio e as agressões de todo tipo cuja
responsabilidade corresponde ao governo dos Estados Unidos”. Aclara, ao mesmo
tempo, que será excluído de futuras possíveis negociações quem utilize os
procedimentos e mecanismos da Lei Helms Burton em prejuízo de outros.
O governo cubano reitera aos sócios
econômicos e às empresas estrangeiras que operam em Cuba todas as garantias
para o investimento estrangeiro e os projetos conjuntos. A Constituição Cubana,
ratificada por ampla maioria em referendo em 24 de fevereiro de 2019, em seu
artigo 28 reconhece também essas garantias, incorporadas na Lei de Investimento
Estrangeiro No. 118 de 29 de março de 2014.
A decisão de hoje impõe obstáculos
adicionais a nossos objetivos de desenvolvimento e progresso econômico, mas
Estados Unidos continuará fracassando em seu objetivo central de submeter pela
força a vontade soberana dos cubanos e nossa determinação de construir o
socialismo. Prevalecerá o sentimento majoritário dos povos de Cuba e
Estados Unidos que favorece a melhoria das relações e o desenvolvimento de uma convivência
civilizada e respeitosa.
Havana,
4 de março de 2019.
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