O Ministério das Relações Exteriores rejeita nos termos mais fortes a nova escalada na conduta agressiva dos Estados Unidos contra Cuba.
O Departamento de Estado anunciou, em 4 de março, a decisão de permitir, a partir de 19 de março e sob o Título III da Lei Helms-Burton, que sejam impetrados processos legais em tribunais dos Estados Unidos somente contra empresas cubanas incluídas na Lista das Entidades Cubanas Restritas, elaborada por esse governo em novembro de 2017 e atualizada um ano depois. Essa lista arbitrária e ilegítima, destinada a intensificar o bloqueio e estender seus efeitos extraterritoriais, proíbe cidadãos norte-americanos de realizar transações financeiras diretas com as entidades acima mencionadas.
O anúncio do Departamento de Estado também indicava que suspenderia por apenas 30 dias a possibilidade de instaurar processos judiciais pelo mesmo conceito contra outras entidades cubanas ou estrangeiras com vínculos comerciais ou econômicos em Cuba.
Desde a sua entrada em vigor, em 1996, a Lei Helms-Burton procurou universalizar o bloqueio econômico, através da pressão brutal e ilegal dos EUA sobre países terceiros, seus governos e suas empresas. A dita lei procura sufocar a economia cubana e promover ou aumentar as deficiências da população com o objetivo de impor um governo em Cuba que responda aos interesses dos Estados Unidos.
Por causa de suas reivindicações ilegítimas e contrárias ao direito internacional, a lei Helms-Burton e o bloqueio atraem a rejeição universal, reiterada por quase três décadas, nas mais importantes organizações regionais e internacionais. O exemplo mais recente foi a Assembleia Geral das Nações Unidas quando, em 1º de novembro, recebeu dez votos consecutivos de rejeição, nos quais o governo dos Estados Unidos esteve em absoluto isolamento.
O Título II da Lei Helms-Burton prevê que a derrubada do governo revolucionário, a subsequente tutela do país por um controlador dos EUA e o subsequente estabelecimento de um governo contrarrevolucionário subordinado a Washington teriam como tarefa inequívoca a devolução ou pagamento aos antigos proprietários de todas as propriedades que sejam reivindicadas por antigos donos ou seus descendentes, tenham sido ou não cidadãos norte-americanos no momento da nacionalização ou que abandonaram as propriedades. Ao longo desse período, o bloqueio econômico permaneceria em pleno vigor.
Portanto, os cubanos seriam obrigados a devolver, restituir ou pagar aos requerentes dos Estados Unidos a casa em que vivem, a terra onde suas comunidades são construídas, a terra agrícola onde crescem e produzem, a escola onde seus filhos são educados, a hospital ou policlínica onde recebem serviços médicos, onde está seu local de trabalho, onde têm uma empresa privada, além dos serviços de eletricidade, água e comunicações subsidiadas de que a população desfruta.
É uma pretensão apenas concebível nas mentes daqueles que identificam Cuba como uma possessão colonial. De acordo com a Lei Helms-Burton, o bloqueio econômico só poderia ser suspenso quando a ambição fosse alcançada.
Esta lei repousa sobre duas mentiras fundamentais: a noção de que as nacionalizações realizadas logo após o triunfo revolucionário foram ilegítimas ou impróprias e que Cuba constitui uma ameaça para a segurança nacional dos Estados Unidos.
As nacionalizações cubanas foram realizadas sob a proteção de leis, com adesão estrita à Constituição e de acordo com o Direito Internacional. Todas as nacionalizações contemplavam processos de compensação justa e adequada que o governo dos Estados Unidos se recusou a considerar. Cuba alcançou e honrou acordos de compensação global com outras nações que hoje investem em Cuba, como Espanha, Suíça, Canadá, Reino Unido, Alemanha e França.
A verdadeira ameaça à paz e à segurança da região são as declarações e ações irresponsáveis do governo dos Estados Unidos e os planos desestabilizadores contra a América Latina e o Caribe no desejo declarado de impor a Doutrina Monroe.
A Lei de Reafirmação da Dignidade e Soberania Cubana, de 24 de dezembro de 1996, estabelece que a Lei Helms-Burton é ilegal, inaplicável e sem qualquer valor ou efeito legal. Considera nula qualquer reclamação protegida pela referida lei, por qualquer pessoa física ou jurídica.
Conforme estipulado naquela lei, os pedidos de indenização por propriedades nacionalizadas podem ser parte de um processo de negociação baseado na igualdade e no respeito mútuo entre os governos de Cuba e dos Estados Unidos, «examinado em conjunto com as compensações às que o Estado cubano e o povo têm o direito, por causa dos danos causados pelo bloqueio e pelas agressões de todos os tipos, cuja responsabilidade corresponde ao governo dos Estados Unidos». Esclarece, ao mesmo tempo, que qualquer pessoa que utilize os procedimentos e mecanismos da Lei Helms-Burton em detrimento de outros será excluída de possíveis negociações futuras.
O governo cubano reitera aos parceiros econômicos e às empresas estrangeiras que operam em Cuba todas as garantias de investimento estrangeiro e projetos conjuntos. A Constituição cubana, ratificada por ampla maioria no referendo de 24 de fevereiro de 2019, no artigo 28º, também reconhece essas garantias, incorporadas na Lei de Investimentos Estrangeiros nº 118, de 29 de março de 2014.
A decisão de 4 de março impõe obstáculos adicionais aos nossos objetivos de desenvolvimento econômico e progresso, mas os Estados Unidos continuarão fracassando em seu objetivo central de subjugar à força a vontade soberana dos cubanos e nossa determinação de construir o socialismo. O sentimento majoritário dos povos de Cuba e dos Estados Unidos, que favorecem a melhoria das relações e o desenvolvimento de uma convivência civilizada e respeitosa, prevalecerá.
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