O Comitê Carioca de Solidariedade a Cuba esclarece as razões jurídicas e políticas a respeito da "marcha pacífica" não autorizada que seria realizada em 15/11 em diversas cidades. Ainda seguimos na lembrança dos tristes fatos ocorridos em 11/07 quando a violência assolou vários locais por parte de seus promotores.
Seguem as razões baseadas nas normas que regem o país. Não se trata de decisões autoritárias mas da soberania de um país que desde sua libertação em janeiro de 1959 é diuturnamente acossado :
A Revolução cubana, forjada nas lutas históricas de seu povo e endurecida ante a hostilidade do império ganhou o direito de resistir e se defender.
O fato é que é inconstitucional e ilícito realizar uma marcha cujos promotores tem a intenção manifesta de promover mudança no sistema político em Cuba.
A marcha anunciada constitui uma provocação como parte da estratégia da "mudança de regime" ensaiada em outros países.
Os promotores dessa marcha contrarrevolucionária e seus projetos políticos obedecem ao plano subversivo do governo dos Estados Unidos que financia ações contra o povo cubano e tenta desestabilizar o país.
Esta provocação recebeu desde seu anúncio o apoio público de parlamentares estadunidenses, operadores políticos e meios de comunicação que promovem a desestabilização em Cuba e instam a intervenção militar.
O artigo 45 da Carta Magna cubana informa que : " o exercício dos direitos das pessoas só está limitado pelo direito dos demais, a segurança coletiva, o bem estar geral, a ordem pública, a Constituição e as leis".
A Carta Magna em seu artigo 4 define que "o sistema socialista que referenda essa Constituição é irrevogável" por isso toda ação exercida contra ele é ilícita.
A Constituição da República foi debatida amplamente e aprovada em referendo por 86,85 por cento dos eleitores em esmagadora maioria que elegeu de maneira soberana e livre o sistema socialista, sua irrevogabilidade e o direito de combater por todos os meios contra quem tente derrubar a ordem política, econômica e social estabelecida.
Nenhum direito constitucional pode ser exercido contra os demais direitos, garantias e postulados essenciais da própria Constituição.
Mais sobre a assunto: http://solidariedadecubarj.blogspot.com/2021/10/cuba-20n-uma-estranha-coincidencia.html
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